11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS: HC-QO 85677 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RENATO FIGUEIREDO PEREIRA, DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Questão de ordem em Habeas corpus.
2. Progressão de regime prisional em hipóteses de condenação por crime hediondo.
3. Possibilidade de juízo monocrático para a aplicação do precedente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC nº 82.959/SP, Relator Março Aurélio, maioria, acórdão pendente de publicação.
5. Na origem, a condenação criminal deve ser proferida em atenção aos princípios da individualização das penas ( CF, art. 5º, LXVI) e da fundamentação das decisões judiciais ( CF, art. 93, IX).
6. Competência do juízo de primeiro grau para avaliar, no caso concreto, se o paciente atende ou não os requisitos para obter o benefício da progressão.
7. Reconhecimento pela 1ª Turma, ao apreciar a Questão de Ordem no HC nº 86.224-DF , Rel. Min. Carlos Britto, da possibilidade de julgamento m (DJ de 17.03.2006) onocrático de todos os habeas corpus que versem exclusivamente sobre o tema da progressão de regime em crimes hediondos.
8. Questão de ordem acolhida no sentido de admitir a apreciação e julgamento monocrático pelos ministros integrantes da Segunda Turma, tão-somente para aqueles casos nos quais a matéria em debate esteja restrita ao tema discutido no HC nº 82.959-SP.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, acolheu-a, nos termos e para os fins indicados no voto do Ministro-Relator. Prosseguindo no julgamento desta causa, a Turma, também por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Resumo Estruturado
- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00066 ART- 00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL