30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 88132 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 88132 PR
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ROBERTO BERGER, ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 02-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02235-03 PP-00479
Julgamento
4 de Abril de 2006
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
Habeas corpus: incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer originalmente do habeas corpus no tocante à alegada coação ilegal imputada ao Tribunal de segundo grau que não haja sido suscitada na impetração ao Superior Tribunal de Justiça. II. Habeas corpus: descabimento para rever a justiça da exacerbação da pena-base, alicerçada motivadamente nas conseqüências não típicas do crime. III. Sentença condenatória: condicionamento da prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem recurso do Ministério Público: preclusão.
Decisão
Preliminarmente, a Turma conheceu, parcialmente, do pedido, nos termos do voto do Relator; vencido, em parte, o Ministro Ricardo Lewandowski, que dele não conhecia integralmente. No mérito, também por maioria, indeferiu-se o habeas corpus; vencido o Ministro Março Aurélio, que o deferia para anular a sentença. Por unanimidade, concedeu a ordem, de ofício, para, fazendo prevalecer a sentença de Primeiro Grau, no ponto não recorrida, conceder liberdade provisória ao paciente, se por al. Falou pelo paciente o Dr. Alessandro Silverio. 1ª. Turma, 04.04.2006.
Resumo Estruturado
- CONCESSÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA, TRIBUNAL, ÓRGÃO REVISOR, JULGAMENTO, RECURSO, DEFESA, IMPOSSIBILIDADE, EXCLUSÃO, DIREITO, RÉU, SENTENÇA, CONDICIONAMENTO, EXECUÇÃO, PENA, TRÂNSITO EM JULGADO, CONDENAÇÃO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, MINISTÉRIO PÚBLICO, OCORRÊNCIA, PRECLUSÃO, MATÉRIA . JUSTIFICAÇÃO, MAJORAÇÃO, PENA, BASE, CIRCUNSTÂNCIA, EMISSÃO, DUPLICATA, CONSIDERAÇÃO, CRIME, MERA CONDUTA, CONSEQUÊNCIA MATERIAL, DESCONSIDERAÇÃO, MAUS ANTECEDENTES, RÉU. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. MARÇO AURÉLIO: ANULAÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, EXISTÊNCIA, AMBIGUIDADE, CONFRONTO, TIPO PENAL, EMISSÃO, DUPLICATA, COMPARAÇÃO, CONSEQUÊNCIA, CRIME, OBJETIVO, PROTEÇÃO, PATRIMÔNIO, RECONHECIMENTO, DESPROPORCIONALIDADE, AUMENTO, PENA-BASE, CINQUENTA POR CENTO, BASE, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESCONHECIMENTO, INTEGRALIDADE, HABEAS CORPUS, MATÉRIA, DOSIMETRIA, PENA, CRIME, EMISSÃO, DUPLICATA, INEXISTÊNCIA, ERRO FLAGRANTE, ILEGALIDADE, OBJETIVO, MANUTENÇÃO, ABERTURA, VIA, RECURSO ESPECIAL, PACIENTE.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00059 ART- 00172 CP-1940 CÓDIGO PENAL