27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 85757 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 85757 DF
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
FRANCISCO JOÃO PAULO CESÍLIO, CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA, 2ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE BRASÍLIA
Publicação
DJ 05-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02231-02 PP-00261 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 419-423
Julgamento
11 de Abril de 2006
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Juizado especial: infração do art. 16 da L. 6.368/76, cuja apuração é regida por lei especial (L. 10.409/02): ausência de decisão de recebimento da denúncia: nulidade radical do processo dada a infração relevante ao procedimento da L. 10.409/02 e conseqüente reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição do fato
Decisão
A Turma deferiu, de oficio, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00109 INC-00005 CP-1940 CÓDIGO PENAL