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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 126501 MT - MATO GROSSO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 126501 MT - MATO GROSSO
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) : CLAISSON ROCHA ARAÚJO, IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-211 04-10-2016
Julgamento
14 de Junho de 2016
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA. ART. 155, § 4º, I E II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REGISTROS DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. COMPROVAÇÃO. AVERIGAÇÃO DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS PELO JUIZ DA CAUSA. ATUAÇÃO EX OFFICIO DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. ART. 156 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal.
2. A periculosidade do agente pode ser aferida por intermédio de diversos elementos concretos, tal como o registro de inquéritos policiais e ações penais em andamento que, embora não possam ser fonte desfavorável da constatação de maus antecedentes, podem servir de respaldo da necessidade da imposição de custódia preventiva.
3. Diante do disposto no art. 156 do CPP, não se reveste de ilegalidade a atuação de ofício do Magistrado que, em pesquisa a banco de dados virtuais, verifica a presença de registros criminais em face do paciente.
4. Writ não conhecido, com revogação da liminar anteriormente deferida.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu da impetração e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Senhor Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 14.6.2016.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 011690 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART- 00155 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00156 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00156 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 11690/2008 ART-00157 ART- 00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL