11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS-ED 24268 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Embargos Declaratórios.
2. Alegação de contradição, obscuridade e omissão.
3. Dúvida quanto à exata conformação da parte dispositiva do julgado embargado.
4. Segurança deferida para assegurar observância do princípio do contraditório e ampla defesa ( CF, art. 5º, LV)
5. Explicitação, na parte dispositiva do julgado embargado, do restabelecimento imediato da percepção do benefício previdenciário cancelado pelo Tribunal de Contas da União.
6. Embargos declaratórios acolhidos
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
N.PP.: 7. Análise: 23/06/2006, RMO. Revisão: 29/08/2006, AAC/JOY.