2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO AG.REG.NO INQUÉRITO: Inq-AgR-ED 1871 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq-AgR-ED 1871 GO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
POLÍCIA FEDERAL
Publicação
DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00025 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 512-515
Julgamento
31 de Maio de 2006
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
RECURSO.
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Incompetência reconhecida. Impossibilidade conseqüente de qualquer outra decisão. Embargos rejeitados. Se se dá o tribunal por incompetente em certa causa, não pode tomar outra decisão que não a de só remessa dos autos ao juízo competente
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 31.05.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: INCOMPETÊNCIA, STF, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, POSTERIORIDADE, AGENTE, CESSAÇÃO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO PÚBLICA. - DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PEDIDO, REMESSA, AUTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTAÇÃO, MATÉRIA IMPUGNANTE. INOCORRÊNCIA, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
Observações
- Acórdãos citados: AI 494890 AgR-ED, RE 211390 AgR-ED, AI 543738 AgR-ED, AI 528469 AgR-ED N.PP.: 5. Análise: 28/06/2006, CEL. Revisão: 29/06/2006, JOY.