28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-ED 420134 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE-ED 420134 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ADRIANO ANTÔNIO PORTO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S), JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO, UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJ 04-08-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-05 PP-00987
Julgamento
13 de Junho de 2006
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário.
2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
3. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Compensação dos reajustes já concedidos. Jurisprudência firmada por ambas as Turmas.
4. Limitação temporal. MP no 2.131, de 28 de dezembro de 2000. Precedente.
5. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da Execução. Precedentes.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00021 PAR- ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdãos citados: AI 302926 AgR, RE 311183 AgR, RE 408754 AgR, RE 410778. N.PP.: 9. Análise: 10/08/2006, CRE.