30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 87684 AM
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 87684 AM
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PAULO NELSON LIMA LOUREIRO, MARINA DAS GRAÇAS PAULA ARAÚJO, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Publicação
DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-03 PP-00563
Julgamento
29 de Junho de 2006
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Habeas corpus: descabimento: alegações de inexistência das qualificadoras acertadas nas instâncias de mérito e de excessiva majoração da pena, dada a incorreta valoração de circunstâncias judiciais, que, como deduzidas, não prescindem do reexame de fatos e provas
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.06.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 001001 ANO-1969 ART-00070 INC-00002 LET-m ART-00073 ART-00205 PAR-00002 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00006 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observações
- Acórdão citado: HC 83309 (RTJ-191/562). N.PP.: 7. Análise: 31/08/2006, CRE.