9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3136 MG XXXXX-83.2004.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
Publicação
Julgamento
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ("MOTOTÁXI"). COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA.
II - Exercício de atribuição pelo Estado que demanda autorização em lei complementar.
III - Inexistência de autorização expressa quanto ao transporte remunerado de passageiros por motocicletas.
IV - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei mineira 12.618/97.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.618, de 24 de setembro de 1997, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falaram, pela requerente, o Dr. Juthay Magalhães Neto e, pelo requerido, Governador do Estado de Minas Gerais, o Dr. Daniel Bueno Capeb, Procurador do Estado. Plenário, 01.08.2006.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.618, de 24 de setembro de 1997, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falaram, pela requerente, o Dr. Juthay Magalhães Neto e, pelo requerido, Governador do Estado de Minas Gerais, o Dr. Daniel Bueno Capeb, Procurador do Estado. Plenário, 01.08.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: LEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE, CNT, PROPOSIÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CARACTERIZAÇÃO, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, EXISTÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, OBJETO SOCIAL, ENTIDADE, CONTEÚDO, LEI ESTADUAL, LICENCIAMENTO, MOTOCICLETA, TRANSPORTE REMUNERADO, PASSAGEIRO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: CIRCUNSTÂNCIA, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DISCIPLINA, MODALIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, RESULTADO, CONVALIDAÇÃO, INTERMÉDIO, COMPORTAMENTO, ESTADO-MEMBRO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00021 INC-00020 ART- 00022 INC-00011 PAR- ÚNICO ART- 00023 ART- 00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA
- LEG-EST LEI-012618 ANO-1997 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, MG
- LEG-FED ETT ART- 00002 INC-00006 ART- 00005 PAR-00002 ESTATUTO SOCIAL DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE CNT