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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 86723 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 86723 GO
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
DJAN DE JESUS TELES, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publicação
DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-03 PP-00478
Julgamento
8 de Agosto de 2006
Relator
JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003: ARTS. 30 E 32. DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCONSISTÊNCIA DO ARGUMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Os arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003 e os diplomas posteriores que ampliaram o prazo para a entrega de armas de fogo de uso permitido não promoveram descriminalização ou abolitio criminis da conduta de porte de arma de fogo. Tal interpretação é equivocada, seja porque os citados dispositivos são dirigidos aos possuidores de armas de fogo, e não àqueles que as portam, seja porque dar tal sentido à Lei 10.826/2003 iria de encontro a um de seus objetivos: o de conter a criminalidade no País. A legislação infralegal permite que armas de fogo sejam entregues às autoridades competentes somente mediante autorização específica para tanto. A dilatação do prazo para a entrega das armas de fogo promovido por diplomas posteriores à Lei 10.826/2003 deve-se à necessidade de maior conscientização da existência da lei ou a dificuldades burocráticas para a implementação de seus arts. 30 e 32. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Depois do voto do Ministro-Relator, negando provimento ao recurso ordinário, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005. A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 010826 ANO-2003 ART-00014 ART-00030 ART- 00032 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEI ORDINÁRIA