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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1028 PG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Ext 1028 PG
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNO DO PARAGUAI, JER SHANG CHANG
Publicação
DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00048 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 327-331
Julgamento
10 de Agosto de 2006
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
EXTRADIÇÃO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL.
O alcance do disposto na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro. EXTRADIÇÃO - PEDIDO. O pedido de extradição deve estar suficientemente instruído, objetivando elucidar a configuração, em tese, de crime, consideradas as legislações do País requerente e do Brasil. EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE - ABUSO DE CONFIANÇA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA. O delito de abuso de confiança previsto no artigo 192 do Código Penal paraguaio equivale ao de apropriação indébita versado no artigo 168 do Código Penal brasileiro, ficando viabilizado o pedido de extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Falou pelo extraditando o Dr. Fábio Rogério Jacovaci. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Plenário, 10.08.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
- Legislação estrangeira citada: Art. 192 do Código Penal do Paraguai. - Veja HC 87313. N.PP.: 9. Análise: 04/10/2006, RMO. Revisão: 17/11/2006, JOY.