29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 327904 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 327904 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSIS, JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO, JOSÉ SARAIVA E OUTROS, JOSÉ SANTILLI SOBRINHO, JUVENAL TEDESQUE DA CUNHA
Publicação
DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-03 PP-00454 RNDJ v. 8, n. 86, 2007, p. 75-78
Julgamento
15 de Agosto de 2006
Relator
CARLOS BRITTO
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Março Aurélio. Falou pela recorrente o Dr. José Saraiva. 1ª. Turma, 15.08.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: LEGITIMIDADE, PESSOA JURÍDICA, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, PROPOSIÇÃO, AÇÃO REGRESSIVA, RESPONSABILIZAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, RESSARCIMENTO, PREJUÍZO, ESTADO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, TERCEIRO. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, VEDAÇÃO, VÍTIMA, AJUIZAMENTO, AÇÃO, PÓLO PASSIVO, AGENTE PÚBLICO.
Doutrina
- Obra: COMENTÁRIO CONTEXTUAL À CONSTITUIÇÃO
- Autor: JOSÉ AFONSO DA SILVA
- Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
- Autor: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00023 INC-00002 ART- 00037 PAR-00006 ART- 00196 ART- 00197 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
- Acórdão citado: AI 167659 AgR. N.PP.: 12. Análise: 26/09/2006, CEL. Revisão: 20/11/2006, JOY.