20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 87478 PA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO PRATICADO POR MILITAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. CONSEQÜÊNCIAS DA AÇÃO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE.
1. A circunstância de tratar-se de lesão patrimonial de pequena monta, que se convencionou chamar crime de bagatela, autoriza a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de crime militar.
2. Hipótese em que o paciente não devolveu à Unidade Militar um fogão avaliado em R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco) reais. Relevante, ademais, a particularidade de ter sido aconselhado, pelo seu Comandante, a ficar com o fogão como forma de ressarcimento de benfeitorias que fizera no imóvel funcional. Da mesma forma, é significativo o fato de o valor correspondente ao bem ter sido recolhido ao erário.
3. A manutenção da ação penal gerará graves conseqüências ao paciente, entre elas a impossibilidade de ser promovido, traduzindo, no particular, desproporcionalidade entre a pretensão acusatória e os gravames dela decorrentes. Ordem concedida.
Decisão
Após o voto do Ministro Eros Grau, Relator, conhecendo, em parte, do pedido de habeas corpus, mas o indeferindo, pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 07.03.2006. Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Carlos Britto, de acordo com o § 1º. do art. 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1ª. Turma, 04.04.2006. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 18.04.2006. Decisão: Prosseguindo o julgamento, após a retificação de voto do Ministro Eros Grau, a Turma, por maioria de votos, deferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Carlos Britto, que o indeferia. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Março Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 29.08.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. CARLOS BRITTO: INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, DESCARACTERIZAÇÃO, CRIME DE BAGATELA, APROPRIÇÃO, BEM PÚBLICO, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO MILITAR, CRIME DE PECULATO, ABRANGÊNCIA, OFENSA, PATRIMÔNIO, OFENSA, ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ÓBICE, ANÁLISE, DESMEMBRAMENTO, PROCESSO, AUSÊNCIA, ANÁLISE, PEDIDO, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, AUSÊNCIA, JUNTADA, DENÚNCIA, IMPOSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, CONDUTA, PACIENTE, DESVINCULAÇÃO, CONDUTA, CO-RÉU.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 001001 ANO-1969 ART- 00303 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observações
- Acórdão citado: HC 84424 (RTJ 196/235). N.PP.: 23. Análise: 03/04/2007, AAC.