29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 88139 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 88139 MG
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
CLEYSON BATISTA FREIRE, RUI CALDAS PIMENTA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publicação
DJ 17-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02256-03 PP-00493
Julgamento
29 de Agosto de 2006
Relator
CARLOS BRITTO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA ( § 1º DO ART. 317 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. A peça acusatória que narra com detalhamento os fatos ocorridos e indica data, local e respectivas circunstâncias atende aos requisitos do art. 41 do CPP. É de ser rechaçada a alegação de falta de justa causa para ação penal quando o que se busca é nova apreciação dos fatos e das provas produzidas no curso da instrução criminal. Exame inadmissível no espectro processual do habeas corpus, ação constitucional que pressupõe, para o seu manejo, uma ilegalidade ou abuso de poder tão flagrante que pode ser demonstrado de plano. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Março Aurélio. 1ª. Turma, 29.08.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: EXCEPCIONALIDADE, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, INQUÉRITO POLICIAL, INTERMEDIAÇÃO, HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE, TRANCAMENTO, SITUAÇÃO, AUSÊNCIA, CONDUTA CRIMINOSA, INDÍCIO, AUTORIA, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00068 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
- Acórdão citado: HC 84232 AgR . N.(RTJ 192/958) PP.: 12. Análise: 11/12/2006, RMO.