30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1750 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1750 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, PGDF - MARCELLO ALENCAR DE ARAÚJO E OUTROS, CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Publicação
DJ 13-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02251-01 PP-00032 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 26-34 RDDT n. 136, 2007, p. 161-164 RDDT n. 135, 2006, p. 235-236
Julgamento
20 de Setembro de 2006
Relator
EROS GRAU
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 26/97. CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS MEDIANTE CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL ÀS PESSOAS JURÍDICAS. CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 167, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É inconstitucional a lei complementar distrital que cria programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas.
2. O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167, inciso IV, da CB/88. Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da vinculação do imposto sobre propriedade de veículos automotores --- IPVA, contida na LC 26/97 do Distrito Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, as Senhoras Ministras Ellen Gracie (Presidente), Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Março Aurélio. Plenário, 20.09.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, PREJUDICIALIDADE, PEDIDO FORMULADO, DECORRÊNCIA, MANUTENÇÃO, TEOR, NORMA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00167 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC-42/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
N.PP.: 8. Análise: 20/10/2006, RMO. Revisão: 29/11/2006, JOY/RCO.