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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 89597 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
IVAN MARTINS ALVES, SANDRA MARA FREITAS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 15-12-2006 PP-00110 EMENT VOL-02260-05 PP-00950
Julgamento
17 de Outubro de 2006
Relator
JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU ILEGALIDADE. ORDEM INDEFERIDA.
O indeferimento da transferência do preso para penitenciária do Estado em que reside sua família foi devidamente motivado, não podendo ser considerado abusivo ou ilegal. O paciente está preso no distrito de sua culpa, onde ainda responde a outros processos criminais. Assim, embora a assistência da família seja um direito fundamental do preso, não se pode concluir que o paciente foi alijado do contato com sua família por arbitrariedade do juízo de origem. Ao contrário, foi o próprio paciente quem deu causa a esse afastamento, com o cometimento dos crimes por que foi condenado. Não está excluída a possibilidade de, no futuro, cessados os motivos que ensejaram o indeferimento, o pleito de transferência vir a ser atendido. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Observações
N.PP.: 6. Análise: 29/07/2007, NAL.