Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 89784 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 89784 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
JONATHAN DEHRING DE OLIVEIRA OU JONATHAN DERING DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 02-02-2007 PP-00115 EMENT VOL-02262-05 PP-00995
Julgamento
21 de Novembro de 2006
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUCOES PENAIS. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 58 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. LIMITAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É entendimento pacífico neste Supremo Tribunal no sentido de que a prática de falta grave durante o cumprimento de pena implica a perda dos dias remidos pelo trabalho do sentenciado, sem que isso signifique violação de direito adquirido. Precedentes.
2. Inviável a aplicação do art. 58 da Lei de Execução Penal para limitar a perda a trinta dias, uma vez que o dispositivo trata de isolamento, suspensão e restrição de direitos, não tendo, pois, pertinência com o objeto do presente habeas corpus.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Março Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CARLOS BRITTO: CONTABILIZAÇÃO, DIA, REMIÇÃO, PENA, CONFIGURAÇÃO, SANÇÃO PREMIAL, MECANISMO, POLÍTICA PENITENCIÁRIA, ESTIMULAÇÃO, REGENERAÇÃO, CONDENADO.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 007210 ANO-1984 ART-00058 ART- 00127 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL