30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3063 MA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3063 MA
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
02/03/2007
Julgamento
13 de Dezembro de 2006
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação direta. Art. 14 da Lei nº 7.734/2002, do Estado do Maranhão. Loteria e sorteio. Modalidades. Instituição e disciplina. Ação julgada procedente. Matéria de competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, incs. I e XX, da CF. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autoriza a instituição de serviço de loteria nas modalidades de concurso de prognóstico sobre resultado de sorteios de números.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.12.2006.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.12.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: INOCORRÊNCIA, EDIÇÃO, LEI, FUNCIONAMENTO, LOTERIA, OCORRÊNCIA, DISCIPLINA, FUNCIONAMENTO, LOTERIA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00001 INC-00020 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-007734 ANO-2002 ART-00014 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA