Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3105 DF 0004950-18.2003.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0004950-18.2003.0.01.0000 DF 0004950-18.2003.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS
Publicação
23/02/2007
Julgamento
2 de Fevereiro de 2007
Relator
CEZAR PELUSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI.
Amicus curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal. Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 02.02.2007.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 02.02.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Observações
- Acórdão citado: ADI 2591 ED. Número de páginas: 9. Análise: 12/03/2007, FMN.