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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 90386 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RAIMUNDO TASSI, ANTONIO APARECIDO PASCOTTO E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 23-03-2007 PP-00108 EMENT VOL-02269-03 PP-00591 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 467-475
Julgamento
6 de Março de 2007
Relator
CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decretação da prisão preventiva que baseada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a prisão cautelar, especialmente em razão da fuga do Paciente do distrito da culpa, tendo sido preso quase um ano após a decretação. Precedentes.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Março Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00069 ART-00071 ART-00214 "CAPUT" ART-00218 ART-00224 LET-A LET-B CP-1940 CÓDIGO PENAL