2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 89089 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
FABIO ROBERTO DOS SANTOS BERTINI, AUREO BERNARDO JUNIOR, PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02278-02 PP-00290
Julgamento
3 de Abril de 2007
Relator
CARLOS BRITTO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES.
Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade. Valendo acrescentar que, de regra, não é permitida a liberdade provisória em se tratando de crime hediondo. Precedentes: HC 68.807, Relator o Ministro Moreira Alves; HC 86.627-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; HC 87.621, de minha relatoria; e HC 82.770, Relator o Ministro Gilmar Mendes. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 03.04.2007.
Resumo Estruturado
-VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00594 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL