25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 90162 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 90162 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
VALDENIR RODRIGUES VIANA, CELSO SILVA DA CRUZ E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02282-06 PP-01229
Julgamento
10 de Abril de 2007
Relator
CARLOS BRITTO
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO DE RECURSO DEFENSIVO EM SENTIDO ESTRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECRETO DE PRISÃO FUNDAMENTADO NA APLICAÇÂO DA LEI PENAL. FUGA DO PACIENTE APÓS A PRÁTICA DO DELITO QUE LHE É IMPUTADO. ORDEM DENEGADA.
A tese do excesso de prazo para a prestação jurisdicional não foi suscitada nas instâncias inferiores, o que impede o julgamento do feito diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes: HC 86.990, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski; HC 84.799, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; HC 82.213, Relatora a Ministra Ellen Gracie; e o HC 83.842, Relator o Ministro Celso de Mello. Recurso defensivo em sentido estrito já denegado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Co-réu já julgado e condenado pelo Tribunal do Júri. A gravidade (em abstrato) do delito não se presta, ao ver desta Suprema Corte, como fundamento idôneo para a prisão preventiva. Precedentes. A evasão após a prática delitiva é fundamento idôneo para a segregação cautelar para resguardar a aplicação da lei penal. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Março Aurélio, que o deferia. 1ª. Turma, 10.04.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, FUNDAMENTO, GARANTIA, ORDEM PÚBLICA, HEDIONDEZ, CRIME. - VOTO VENCIDO, MIN. MARÇO AURÉLIO: CONCESSÃO, HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, OCORRÊNCIA, EXCESSO, PRAZO, MANUTENÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, POSTERIORIDADE, PROLAÇÃO, SENTENÇA DE PRONÚNCIA, AUSÊNCIA, EFEITO, INTERRUPÇÃO, CONTAGEM, PRAZO, PRISÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00002 INC-00004 ART- 00312 CP-1940 CÓDIGO PENAL