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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 90352 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 90352 GO
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ALESSANDRO LIBERATO TEIXEIRA, DEMERSON DENIS AZEVEDO MARTINS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00105 EMENT VOL-02275-02 PP-00344
Julgamento
10 de Abril de 2007
Relator
EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTO IDÔNEO.
Prisão preventiva decretada para garantia da aplicação da lei penal, sob o fundamento de que o paciente, acusado de homicídio, fugiu do distrito da culpa e permaneceu foragido por um ano, até ser capturado, o que evidencia nítida intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Fundamento idôneo, eis que não se trata de hipótese em que o paciente foge para não se sujeitar a prisão cautelar que considera ilegal. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.04.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00121 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
- Acórdão citado: HC 86987. N.PP.: 8. Análise: 16/05/2007, RHP.