25 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2464 AP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2464 AP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ
Publicação
25/05/2007
Julgamento
11 de Abril de 2007
Relator
ELLEN GRACIE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL.
1. Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. Precedentes: ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04, ADI nº 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02 2. A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº 724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente.
Decisão
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, que julgava improcedente a ação, no que foi acompanhada pelos votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Britto, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 27.10.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Cezar Peluso, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.12.2004. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.04.2007.
Acórdão
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, que julgava improcedente a ação, no que foi acompanhada pelos votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Britto, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 27.10.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Cezar Peluso, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.12.2004. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.04.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: POSSIBILIDADE, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, CONCESSÃO, BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. APLICABILIDADE IMEDIATA, BENEFÍCIO FISCAL, INSTRUMENTO, ESTÍMULO, PRODUÇÃO, COMÉRCIO, CONSUMO. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, INCLUSÃO, IMPACTO, BENEFÍCIO VIGENTE, ORÇAMENTO, EXERCÍCIO SEGUINTE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1967 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- B ART- 00150 INC-00003 LET- B LET- C ART- 00165 "CAPUT" INC-00002 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED RES-000278 ANO-2000 ART-00001 PAR-00001 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-EST LEI-000194 ANO-1994 ART-00106 CÓDIGO TRIBUTÁRIO LEI ORDINÁRIA, AP
- LEG-EST LEI-000400 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA, AP
- LEG-EST LEI-000553 ANO-2000 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, AP