25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 88443 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 88443 BA
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MANASSÉS VIEIRA MATOS JÚNIOR, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00081 EMENT VOL-02278-02 PP-00282 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 484-490
Julgamento
8 de Maio de 2007
Relator
EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONCORRÊNCIA DA DEFESA. RAZOABILIDADE: NÚMERO DE ACUSADOS E COMPLEXIDADE DO FEITO.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o excesso de prazo para o término da instrução criminal mostra-se razoável quando o feito é complexo e é grande número de acusados. Ademais, há elementos nos autos demonstrando que a defesa concorreu para esse excesso com artifícios protelatórios. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.05.2007.
Resumo Estruturado
-VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: CABIMENTO, PRISÃO PREVENTIVA, FUNDAMENTAÇÃO, ORDEM PÚBLICA, DECORRÊNCIA, PERICULOSIDADE, AGENTE, PREVENÇÃO, REITERAÇÃO, CRIME.
Observações
N.PP.: 8. Análise: 13/06/2007, ACL.