18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1719 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 90 DA LEI 9.099/1995. APLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA EXCLUIR AS NORMAS DE DIREITO PENAL MAIS FAVORÁVEIS AO RÉU.
O art. 90 da lei 9.099/1995 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no art. 2º do CPP não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina o art. 5º, XL da Constituição federal. Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/1995 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réus contidas nessa lei.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, para dar interpretação conforme, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 18.06.2007.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, para dar interpretação conforme, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 18.06.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: CARACTERIZAÇÃO, LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NORMA, NATUREZA MISTA, NATUREZA PROCESSUAL, NATUREZA MATERIAL, DESCABIMENTO, LEGISLADOR, ATRIBUIÇÃO, IDENTIDADE, TRATAMENTO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- LEG-FED LEI- 009099 ANO-1995 ART- 00090 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS
Observações
- Acórdão citado: Inq 1055 QO (RTJ 162/483). Número de páginas: 8. Análise: 09/08/2007, FMN.