14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 23998 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Promoção à patente superior de Militar da Aeronáutica. 2. Portaria nº 1.151/GM3/1984 c/c Decreto nº 86.325/1981 e Portarias nºs 234/GM1/1998 e 386/GM1/2000. 3. Inexistência de Direito Adquirido em face da impossibilidade de subsistência de situação jurídica individual diante de uma alteração substancial do regime ou de um estatuto jurídico. 4. Recurso em Mandado de Segurança a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, HIPÓTESE, INSUFICIÊNCIA, PROTEÇÃO, PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA, INCOMPATIBILIDADE, PORTARIA, AERONÁUTICA, DECRETO, FIXAÇÃO, INTERSTÍCIO, PROMOÇÃO, POSTO, MAJOR.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL