1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 91334 PA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 91334 PA
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
JOSÉ VALDIR ANDRADE CUNHA, JORGE LUIZ DA SILVA GAMA E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-05 PP-00865
Julgamento
19 de Junho de 2007
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS: AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decretação da prisão preventiva que, baseada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a prisão cautelar, especialmente em razão da fuga do Paciente do distrito da culpa, situação que perdura até a presente data. Precedentes.
2. A controvérsia sobre a veracidade da certidão do oficial de justiça que reconheceu estar o Paciente foragido não pode ser objeto de questionamento na via tímida do habeas corpus, pois demandaria dilação probatória, incompatível com o seu rito.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00312 ART- 00366 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL