Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 90991 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PAULO CÉSAR SERENA, JOSÉ ERNESTO FLESCH CHAVES, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02304-01 PP-00196
Julgamento
21 de Junho de 2007
Relator
CARLOS BRITTO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO CONDENATÓRIO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE DA PENA IMPOSTA. OFENSA À GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
As penas restritivas de direito têm assento constitucional (inciso XLVI do artigo 5º da Constituição Federal) e são timbradas pela contraposição aos efeitos certamente traumáticos e estigmatizantes do cárcere. O exame dos requisitos necessários à substituição integra o já tradicional "sistema trifásico" de aplicação de pena. Donde o magistrado não poder silenciar sobre o artigo 44 do Código Penal Para atender à teleologia da norma, o juiz precisa adentrar no exame das circunstâncias do caso concreto para nelas encontrar os fundamentos da negativa ou da concessão das penas restritivas de direito. No caso, a menção ao artigo 44 do Código Penal não atende às garantias da individualização da pena e da fundamentação das decisões judiciais. Ordem concedida para cassar a pena imposta ao paciente e determinar ao Juízo de primeiro grau que proceda, com base na análise das circunstâncias do caso concreto, o exame de que trata o artigo 44 do Código Penal.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Março Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. Falou pelo paciente o Dr. José Ernesto Flesch Chaves. 1ª. Turma, 21.06.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: NECESSIDADE, SENTENÇA, VALORAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA, BOA CONDUTA, PRIMARIEDADE, RÉU, DECORRÊNCIA, INCOMUNICABILIDADE, ANTECEDENTES, CÓ-RÉU, PACIENTE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00046 ART- 00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
N.PP.: 12 Análise: 19/02/2008, CEL. Revisão: 19/02/2008, CEL.