28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 90749 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 90749 DF
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
PAULO ROBERTO LACERDA MENDES, FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02292-03 PP-00515
Julgamento
7 de Agosto de 2007
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
AÇÃO PENAL.
Denúncia. Aptidão formal. Reconhecimento. Apropriação indébita previdenciária. Descrição dos fatos que atende ao disposto no art. 41 do CPP. Inocorrência de atribuição de responsabilidade objetiva a co-réu. HC denegado. Não é inepta a denúncia que descreve os fatos delituosos e lhes aponta os autores.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Hugo Mendes Plutarco. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: INOCORRÊNCIA, INÉPCIA, DENÚNCIA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, COMUNICAÇÃO PRÉVIA, ACUSAÇÃO, RÉU. NECESSIDADE, EXPOSIÇÃO, DENÚNCIA, FATO CRIMINOSO, TOTALIDADE, CIRCUNSTÂNCIA, QUALIFICAÇÃO, ACUSADO, CLASSIFICAÇÃO, CRIME, ROL DE TESTEMUNHA. DESCABIMENTO, HABEAS CORPUS, EXAME, FATO, PROVA. APLICABILIDADE, SISTEMA, INDEPENDÊNCIA, JURISDIÇÃO CIVIL, JURISDIÇÃO PENAL, POSSIBILIDADE, MITIGAÇÃO, EXTENSÃO MATERIAL, COISA JULGADA PENAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL