18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 88914 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CEZAR PELUSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO PENAL.
Ato processual. Interrogatório. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law). Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. Insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Inteligência dos arts. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII, da CF, e 792, § 2º, 403, 2ª parte, 185, § 2º, 192, § único, 193, 188, todos do CPP. Enquanto modalidade de ato processual não prevista no ordenamento jurídico vigente, é absolutamente nulo o interrogatório penal realizado mediante videoconferência, sobretudo quando tal forma é determinada sem motivação alguma, nem citação do réu.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, a Dra. Daniella Sollberger Cembranelli. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: IMPOSSIBILIDADE, USO, TELEAUDIÊNCIA, INTERROGATÓRIO, NECESSIDADE, RÉU, CONTATO PESSOAL, ADVOGADO, JUIZ. NECESSIDADE, FUNDAMENTO, REALIZAÇÃO, INTERROGATÓRIO, DIVERSIDADE, LOCAL, FUNCIONAMENTO, JUÍZO, TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO, GARANTIA PROCESSUAL, POSSIBILIDADE, RÉU, CONJUGAÇÃO, AUTODEFESA, DEFESA TÉCNICA. CONFIGURAÇÃO, AUTODEFESA, DEFESA PRIVADA, ATO PROCESSUAL, RÉU, MOMENTO, INTERROGATÓRIO, INVOCAÇÃO, DIREITO AO SILÊNCIO, SOLICITAÇÃO, PRODUÇÃO, PROVA. CARACTERIZAÇÃO, DEFESA TÉCNICA, DEFESA PÚBLICA, ATO PROCESSUAL, PROFISSIONAL, EXERCÍCIO, ADVOCACIA,CAPACIDADE POSTULÁTORIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: CONFIGURAÇÃO, SUFICIÊNCIA, FUNDAMENTO, CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00037 INC-00053 INC-00054 INC-00055 INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL