15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2950 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
COMPETÊNCIA - JOGOS - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, a cláusula reveladora da competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios - artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal - abrange a exploração de loteria, de jogos de azar.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 29.08.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - DEBATE, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, MIN. GILMAR MENDES: POSSIBILIDADE, IMPUGNAÇÃO, ATO NORMATIVO, EDIÇÃO, POSTERIORIDADE, SÚMULA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, VIA, RECLAMAÇÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00020 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
- Acórdão citado: ADI 2847 (RTJ 192/575). N.PP.: 15 Análise: 24/03/2008, FMN.