2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 1435 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AR 1435 SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ, IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO E OUTROS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY
Publicação
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00028 EMENT VOL-02291-01 PP-00075 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 146-154
Julgamento
30 de Agosto de 2007
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Recurso Extraordinário.
2. Benefício Previdenciário de prestação continuada concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
3. Alegada interpretação equivocada deste Tribunal a teor do art. 58 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Invocação do precedente RE no 151.843-SP, Rel. Min. Março Aurélio, DJ de 03.10.1997.
4. Ausência de erro de fato.
5. Inaplicabilidade do critério de equivalência salarial previsto no art. 58 do ADCT aos benefícios de prestação continuada concedidos na vigência da Constituição Federal de 1988. Precedente citado: RE no 199.994-SP, Red. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, DJ de 12.11.1999.
6. Ação Rescisória julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.08.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL