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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 99581 RS

Supremo Tribunal Federal
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. CEZAR PELUSO

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_99581_RS_1267838654240.pdf
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Ementa

AÇÃO PENAL.

Furto qualificado e privilegiado. Compatibilidade. Precedentes. Ordem concedida. Não há vedação legal ao reconhecimento concomitante do furto qualificado (art. 155, § 4º) e privilegiado (art. 155, § 2º).

Decisão

Decisão: Concedida a ordem, nos termos do voto do Relator. Votação unânime. Ausente, licenciado, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.02.2010.

Resumo Estruturado

AGUARDANDO INDEXAÇÃO
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