18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 99581 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
AÇÃO PENAL.
Furto qualificado e privilegiado. Compatibilidade. Precedentes. Ordem concedida. Não há vedação legal ao reconhecimento concomitante do furto qualificado (art. 155, § 4º) e privilegiado (art. 155, § 2º).
Decisão
Decisão: Concedida a ordem, nos termos do voto do Relator. Votação unânime. Ausente, licenciado, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.02.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO