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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 460880 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 460880 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
LAURO SILVEIRA MACIEL, RICARDO CUNHA MARTINS E OUTRO(A/S), EDGAR PACHECO GRAVANA, OLÍMPIO SIMÕES PIRES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00567
Julgamento
25 de Setembro de 2007
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
DOMICÍLIO - INVIOLABILIDADE NOTURNA - CRIME DE RESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
A garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da Carta da Republica, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
N.PP.: 8. Análise: 11/03/2008, NAL.