28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI-AgR 621056 PA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI-AgR 621056 PA
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA, DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S), NILTON DA SILVA E OUTRO(A/S), LÁZARO MANGABEIRA DA SILVA, VICTOR RUSSOMANO JR, CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF, SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-16 PP-03480
Julgamento
27 de Novembro de 2007
Relator
CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho.
2. As questões sobre legitimidade passiva, prescrição, natureza jurídica do abono pleiteado, limites da coisa julgada e fonte de custeio demandariam o exame da legislação infraconstitucional e de cláusulas de estatuto.
3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Março Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART- 00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdão citado: AI 566789 AgR. N.PP.: 9. Análise: 25/02/2008, NAL.