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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 92824 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 92824 SC
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
PAULO EDUARDO COSTA STEINBACH, ACÁCIO MARCEL MARÇAL SARDÁ, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00367
Julgamento
18 de Dezembro de 2007
Relator
JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA. PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA SURPRESA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.
A atual jurisprudência desta Corte admite a concessão de liberdade provisória em crimes hediondos ou equiparados, em hipóteses nas quais estejam ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo penal. Precedentes desta Corte. Em razão da supressão, pela lei 11.646/2007, da vedação à concessão de liberdade provisória nas hipóteses de crimes hediondos, é legítima a concessão de liberdade provisória ao paciente, em face da ausência de fundamentação idônea para a sua prisão. A análise do pleito de afastamento da qualificadora surpresa do delito de homicídio consubstanciaria indevida incursão em matéria probatória, o que não é admitido na estreita via do habeas corpus. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, deferiu-o, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Gianpaolo Melo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: DESCABIMENTO, CONSIDERAÇÃO, GRAVIDADE EM ABSTRATO, CRIME, MOTIVAÇÃO, SUFICIÊNCIA, PRISÃO PREVENTIVA, BASE, AMEAÇA, ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE, LEGITIMAÇÃO, PRISÃO CAUTELAR, FUNDAMENTO, REITERAÇÃO, CRIME, PERICULOSIDADE, AGENTE, BASE, ANÁLISE, CASO CONCRETO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00043 INC-00066 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL