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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 25477 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MARIA ELIZA GUIMARAES CORREA DE ARAUJO, JOÃO BOSCO TENÓRIO GALVÃO E OUTRO(A/S), PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
Publicação
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00395
Julgamento
11 de Fevereiro de 2008
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - VISTORIA.
Descabe confundir com vistoria simples manifestação de agrônomo em laudo pericial. RECURSO ADMINISTRATIVO - EFEITO. Segundo o artigo 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, "salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo". A regra incide em se tratando de processo administrativo para desapropriação que vise ao implemento da reforma agrária. DESAPROPRIAÇÃO - INTERESSE SOCIAL - DECRETO - OPORTUNIDADE E ALCANCE. A ausência de eficácia suspensiva do recurso administrativo viabiliza a edição do decreto desapropriatório no que apenas formaliza a declaração de interesse social, relativamente ao imóvel, para efeito de reforma agrária, decorrendo a perda da propriedade de decisão na ação desapropriatória, não mais sujeita, na via recursal, a alteração.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EROS GRAUS: DESCABIMENTO, ÂMBITO, MANDADO DE SEGURANÇA, DISCUSSÃO, CONVENIÊNCIA, ATO ADMINISTRATIVO. - OBTER DICTUM, MIN. GILMAR MENDES: CONFIGURAÇÃO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, RECOMENDAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, EXISTÊNCIA, DÚVIDA, INTERESSE SOCIAL, UTILIDADE SOCIAL, IMÓVEL.