25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 93315 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 93315 BA
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
DIEGGO MESSIAS SEIBERT SOUZA, JAILSON ROCHA SIQUEIRA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00660
Julgamento
27 de Maio de 2008
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
AÇÃO PENAL.
Prisão preventiva. Decreto fundado na necessidade de restabelecimento da ordem pública, abalada pela gravidade do crime. Exigência do clamor público e da credibilidade da Justiça. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar. Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF. Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado em suposta exigência do clamor público e da credibilidade da Justiça, para restabelecimento da ordem social abalada pela gravidade do fato.
Decisão
A Turma, a unanimidade, deferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00057 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL