13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 154 RJ XXXXX-30.1989.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
- A vedação contida no par-4. do art. 31 da Constituição Federal só impede a criação de órgão, Tribunal ou Conselho de Contas, pelos Municípios, inserido na estrutura destes. Não proibe a instituição de órgão, Tribunal ou Conselho, pelos Estados, com jurisdição sobre as contas municipais. Constitucionalidade dos parágrafos do art. 358 da Carta fluminense de 1989.
Acórdão
Por unanimidade o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Votou o Presidente. Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 18.4.90.
Resumo Estruturado
CT0622, ESTADO-MEMBRO, CRIAÇÃO, AUTONOMIA, ORGÃOS ESTADUAIS, DESTINAÇÃO, AUXÍLIO, CONTROLE EXTERNO, CONTAS, MUNICÍPIOS .
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00031 PAR-00001 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00358 (RJ).
Observações
Número de páginas: (37). Revisão: (NCS). Alteração: 07/11/03, (MK). Alteração: 14/10/2011, CHM.