30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 68399 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 68399 DF
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Partes
EMILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, EMILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Publicação
DJ 15-03-1991 PP-02649 EMENT VOL-01612-03 PP-00387
Julgamento
19 de Fevereiro de 1991
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Competência: Justiça Federal: crime contra o patrimônio de empresa pública federal: extensão aos crimes conexos: nulidade consequente do processo e da denuncia: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A competência criminal da Justiça Federal ordinaria constitui jurisdição especial em relação a da Justiça comum dos Estados, para os efeitos do art. 78, IV, CPP e, portanto, atrai para a sua esfera o processo dos crimes conexos aquele que a tenha determinado. Cuida-se da chamada "competência de atribuições", de matriz constitucional, cuja falta acarreta a nulidade "ex radice" do processo, seja por carência absoluta de jurisdição do órgão judiciario que presidiu aos atos instrutorios, seja pela decorrente ilegitimidade "ad causam" do Ministério Público estadual.
Resumo Estruturado
PP3054, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL CRIMINAL, CRIME CONTRA PARTICULAR E EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, CRIME CONEXO, EXTENSAO
Referências Legislativas
Observações
VOTAÇÃO: INANIME. RESULTADO: DEFERIDO. N.PP.:(13). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 11.11.93, (MV).