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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ-ED 6959 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CJ-ED 6959 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
JOSÉ ANDRADE E OUTROS, JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, BANCO DO BRASIL S/A
Publicação
DJ 17-05-1991 PP-06343 EMENT VOL-01620-01 PP-00025 RTJ VOL-00146-01 PP-00071
Julgamento
26 de Abril de 1991
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
- Conflito de Jurisdição: embargos de declaração: correção de equivoco. Decidindo pela competência da Justiça do Trabalho, o acórdão determinou que o processo retomasse o seu curso no Tribunal Regional do Trabalho, o qual, no entanto, tendo julgado o mérito dos recursos ordinários, nele ja exaurira a sua jurisdição: evidenciado o equivoco, recebem-se os embargos de declaração para que, afastando a questão de competência, o Tribunal Superior do Trabalho conclua o julgamento dos embargos infringentes.::
Decisão
- Por unanimidade de votos, o Tribunal recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Relator. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro-Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Néri da Silveira. Plenário, 26.4.91. Presidência do Senhor Ministro Sydney Sanches, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. Presentes à sessão os senhores Ministros Néri da Silveira, Octavio Gallotti, Célio Borja, Paulo Brossard, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Março Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Moreira Alves e Carlos Velloso. Procurador-Geral da República, Dr. Affonso Henriques Prates Correia, substituto.
Resumo Estruturado
TB3857, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTAS, RETIFICAÇÃO, EQUÍVOCO.
Observações
N.PP.:(11). Revisão:(NCS). Alteração: 08/08/05, (CSM).