Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ-QO 6978 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CJ-QO 6978 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE CARVÃO DE TUBARÃO, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTRO
Publicação
DJ 14-06-1991 PP-08082 EMENT VOL-01624-01 PP-00111 RTJ VOL-00136-02 PP-00583
Julgamento
15 de Maio de 1991
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
1. S.T.F.: competência: conflito de jurisdição entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal ( CF, art. 102, I, .), o qual, entretanto, não se estabelece entre o Tribunal Superior do Trabalho e um Tribunal Regional da mesma Justiça especial: analise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Embora manifestado entre tribunais, o dissidio, em matéria de competência, entre o Tribunal Superior do Trabalho e um Tribunal Regional do Trabalho - que se integram em graus diversos, no escalonamento da mesma Justiça especializada - e um problema de hierarquia de jurisdição e não, de conflito: a regra que incumbe o S.T.F. de julgar conflitos de competência entre Tribunal Superior e qualquer outro Tribunal não desmente a verdade curial de que, onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição. 2. Conflito de jurisdição: superação, de qualquer modo, quando, como ocorreu no caso, um dos Tribunais em dissidio, o S.T.F., afirmando-se competente, ja exauriu sua jurisdição, julgando o dissidio coletivo proposto pela empresa, o qual, sendo uma ação duplice, continha e identificava-se parcialmente com aquele outro que, proposto pelo sindicato, pendia de decisão do Regional.
Resumo Estruturado
(TRABALHISTA) - (QUESTÃO DE ORDEM), INEXISTÊNCIA, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DECORRÊNCIA, HIERARQUIA JURISDICIONAL, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO // INVIABILIDADE, INSTAURAÇÃO, CONFLITO, OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1946 ART- 00101 INC-00001 LET- F CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: não conhecido o conflito e determinado o arquivamento. Acórdãos citados: CJ 6164 Tribunal Pleno , CJ 61 (RTJ-90/435) 84 , CJ 62 (RTJ-94/91) 14 , CJ 65 (RTJ-97/1012) 39 , CJ 66 (RTJ-121/492) 27 . N.PP.(RTJ-120/69):.(14) Análise:(ANA) Alteração: 15/02/05, (SVF).