9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 68269 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Partes
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA, LUIZ CESAR PADILHA ARAUJO, LUIZ RENATO CARDOSO CROVADOR
Publicação
Julgamento
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
Competência: incompetencia da Justiça Federal, declarada em apelação: consequente nulidade "ex radice" do processo, desde a denuncia, inclusive. Declarada em apelação a incompetencia da Justiça Federal, por ser o caso da esfera da Justiça Estadual, não se circunscreve a nulidade a sentença: cuidando-se da chamada competência de atribuições, de matriz constitucional, sua falta acarreta a nulidade "ex radice" do processo, seja por carência absoluta de jurisdição do órgão judiciario que presidiu aos atos instrutorios, seja pela decorrente ilegitimidade "ad causam" do Ministério Público estadual. A decisão do T.F.R., que se limitara a declarar anulada a sentença do Juiz Federal, não vinculou a Justiça Estadual, a qual se devolveu integralmente a competência para decidir o caso, inclusive no tocante a ilegitimidade da Procuradoria da Republica e consequente inaptidao da denuncia, sequer ratificada pelo Ministério Público local. II. Prescrição: não a interromperam o recebimento da denuncia e a sentença condenatória da Justiça Federal, dada a sua incompetencia, nem a sentença condenatória da Justiça Estadual, porque proferida em processo nulo "ex radice", desde a denuncia, inclusive.
Acórdão
HC 77717 ANO-1998 UF-RS TURMA-01 N.PP-011 Min. ILMAR GALVÃO DJ 12-03-1999 PP-00003 EMENT VOL-01942-02 PP-00233 HC 77993 ANO-1999 UF-RJ TURMA-01 N.PP-011 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-02 PP-00227 RE XXXXX ANO-1999 UF-SP TURMA-01 N.PP-006 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE DJ 25-06-1999 PP-00044 EMENT VOL-01956-20 PP-04199
Resumo Estruturado
PP0082, SENTENÇA (CRIMINAL), ANULAÇÃO, EFEITOS PN0043, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO, INTERRUPÇÃO , AUSÊNCIA PP3152, PROCESSO (CRIMINAL), NULIDADE, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DENÚNCIA, RATIFICAÇÃO, NECESSIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00004 ART- 00180 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: DEFERIDO. Veja RHC-56444, RTJ-97/119, HC-68399. N. PP.: .(13) REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 18/10/00, (MLR).