2 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 505 DF 000XXXX-69.1991.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0000667-69.1991.0.01.0000 DF 0000667-69.1991.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.: CONFELUZ - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS NAS
Publicação
02/08/1991
Julgamento
20 de Junho de 1991
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimação para propo-la - Ja firmou esta Corte o entendimento de que, das entidades sindicais, apenas as Confederações sindicais (art. 103, IX, da Constituição Federal) tem legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade. Por outro lado, foi recebido pela Carta Magna vigente o artigo 535 da C.L.T. que dispõe sobre a estrutura das Confederações sindicais, exigindo, inclusive, que se organizem com um minimo de tres federações. Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por faltar a autora legitimação para propo-la.
Acórdão
O Tribunal não conheceu da ação, concluindo o Ministro Marco Aurélio pela carência. Votou o Presidente. Plenário, 20.6.91.
Resumo Estruturado
CT0732, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 008030 ANO-1990
- LEG-FED LEI-007730 ANO-1990 ART-00009
- LEG-FED MPR-000154 ANO-1990
Observações
Número de páginas: (5). Análise:(), Revisão: (NCS). Alteração: 16/02/05, (SVF). Alteração: 18/10/2011, DCR.