30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 565089 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 565089 SP
Partes
RUBENS ORSI DE CAMPOS FILHO, ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S), ESTADO DE SÃO PAULO, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE, PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(A/S), SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(A/S), ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ANDESP, WLADIMIR SÉRGIO REALE E OUTRO(A/S), UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-038 DIVULG 02/03/2010 PUBLIC 03/03/2010
Julgamento
4 de Fevereiro de 2010
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Petição/STF nº 3.314/2010RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO ÚNICA AUDIÇÃO DE TERCEIROS OPORTUNIDADE.1. Juntem.2. Eis as informações prestadas pelo Gabinete:A União requer a admissão no processo como terceira interessada, ante a relevância do tema em discussão no extraordinário e a repercussão da decisão a ser proferida por esta Corte. Aponta a existência de diversas ações judiciais em que é demandada com o objetivo de ser compelida a pagar indenização em face da mora no encaminhamento de projeto de lei alusivo à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos federais. Por fim, discorre sobre o mérito do recurso e pleiteia o respectivo desprovimento.No extraordinário, discute-se o direito dos servidores públicos à indenização, ante a inobservância da cláusula constitucional de reposição do poder aquisitivo dos vencimentos.O Tribunal, em 17 de dezembro de 2007, reconheceu a existência de repercussão geral na matéria constitucional suscitada cópia do ato anexa.O processo está no Gabinete.3. Há de tomar-se com flexibilidade pedido visando à admissão de terceiros em processo revelador de recurso extraordinário interposto após a vigência do sistema da repercussão geral. É que o julgamento pelo Supremo se mostrará único, alcançando um sem-número de relações jurídicas.4. Defiro o pleito de participação da União como interessada.5. Publiquem.Brasília, 4 de fevereiro de 2010.Ministro MARCO AURÉLIO Relator