26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 599 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 599 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS
Publicação
15/05/1992
Julgamento
24 de Outubro de 1991
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Federação Nacional dos Advogados. Cuidando-se, no caso, de entidade sindical, não possui a autora a condição de "confederação sindical". Não basta o caráter nacional da organização sindical, aos fins do art. 103, IX, da Constituição. Em se tratando de profissionais liberais, há a Confederação Nacional das Profissões Liberais, que reune, em grau mais elevado, as entidades sindicais dessa área de atividades profissionais. Não se admite, outrossim, no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, ente sindical, eis que, no mesmo dispositivo (art. 103, IX), há previsão especifica de legitimidade a ação direta de inconstitucionalidade, para organizações sindicais, limitando a Constituição a abrangencia do dispositivo, no ponto, tão-só, as confederações sindicais, que possuem conceito especifico em nosso direito. Ação de que não se conhece, por falta de legitimidade ativa da autora.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam". Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Célio Borja. Plenário, 24.10.91.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam". Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Célio Borja. Plenário, 24.10.91.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), ILEGITIMIDADE ATIVA, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESCARACTERIZAÇÃO, CONFEDERAÇÃO SINDICAL. INCOMPATIBILIDADE, ENTIDADE SINDICAL, CONCEITO, ENTIDADE DE CLASSE, DISTINÇÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00103 INC-00009 ART- 00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED DEL- 005452 ANO-1943 ART- 00791 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observações
Número de páginas: (5) Análise: (PCD) Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 09/06/92, (JO) Alteração: 07/01/94, (LC). Alteração: 04/10/2011, ACN.