26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 594 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 594 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
Publicação
15/04/1994
Julgamento
19 de Fevereiro de 1992
Relator
CARLOS VELLOSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO. SÚMULA N. 16, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. A SÚMULA, PORQUE NÃO APRESENTA AS CARACTERISTICAS DE ATO NORMATIVO, NÃO ESTA SUJEITA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL CONCENTRADA.
Acórdão
Após os votos do Relator e do Ministro Ilmar Galvão, não conhecendo da ação e julgando prejudicado o requerimento de medida cautelar e do Ministro Marco Aurélio, conhecendo da ação, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Célio Borja e, justificadamente, o Ministro Paulo Brossard. Plenário, 21.10.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, por impugnar súmula jurisprudencial (impossibilidade jurídica do pedido) e, em conseqüência, julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar, vencido o Min. Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou o Presidente. Não votou o Min. Célio Borja, por não se achar suficientemente esclarecido, em razão de estar ausente, ocasionalmente, quando do início do julgamento. Plenário, 19.02.92.
Resumo Estruturado
CT0851, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESCABIMENTO, SÚMULA, (STJ), ATO NORMATIVO, CARACTERIZAÇÃO, AUSÊNCIA, CRÉDITO RURAL, CORREÇÃO MONETÁRIA. CT0756, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA CAUTELAR, PREJUDICIALIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055 ART- 00048 INC-00013 ART- 00093 INC-00009 ART- 00102 INC-00001 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-00476 ART- 00479 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 005010 ANO-1966 ART- 00063 PAR-00001 PAR-00002 ART-00111 ART-00116
- LEG-FED LEI- 008038 ANO-1990 ART- 00038
- LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART- 00090 PAR-00002 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00002 ART-00102 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00103 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-FED RGI ART-00034 PAR-ÚNICO ART-00122 ART-00123 ART-00124 ART-00125 ART-00126 ART-00127 ART-00136 (STJ).
- LEG-FED SUMSTJ-000016 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ