28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 494 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Pet 494 RJ
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
DJ 03-04-1992 PP-04288 EMENT VOL-01656-01 PP-00066 RTJ VOL-00141-02 PP-00394
Julgamento
27 de Fevereiro de 1992
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, QUE TEM POR OBJETO A NORMA DO PAR-3. DO ART. 82, SEGUNDO A QUAL "O PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO SERÁ FEITO, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O 10. DIA UTIL DE CADA MES".
Norma que, a um primeiro enfoque, e de ter-se por violadora do princípio da separação dos Poderes, por pretender regular matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, porque inerente a direção superior da administração estadual, que lhe esta afeta. Presenca indisfarcavel do "periculum in mora", representado pelos danos que a observancia da aludida norma podera acarretar para o Tesouro do Estado. Cautelar deferida.
Resumo Estruturado
AD2569, SERVIDOR PÚBLICO, vencimentos, Estado-Membro, data de pagamento, medida cautelar, deferimento
Referências Legislativas
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: DEFERIDA. VEJA ADI-247. N.PP.:. REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 07.01.94, (MV).