15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Responsabilidade civil do Estado. Dano decorrente de assalto por quadrilha de que fazia parte preso foragido varios meses antes. - A responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do disposto no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69 (e, atualmente, no parágrafo
6. do artigo 37 da Carta Magna), não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuida a seus agentes e o dano causado a terceiros. - Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no artigo 1.060 do Código Civil, a teoria adotada quanto ao nexo de causalidade e a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito a impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se ele também a responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes das outras duas teorias existentes: a da equivalencia das condições e a da causalidade adequada. - No caso, em face dos fatos tidos como certos pelo acórdão recorrido, e com base nos quais reconheceu ele o nexo de causalidade indispensavel para o reconhecimento da responsabilidade objetiva constitucional, e inequivoco que o nexo de causalidade inexiste, e, portanto, não pode haver a incidencia da responsabilidade prevista no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69, a que corresponde o parágrafo
6. do artigo 37 da atual Constituição. Com efeito, o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que participava um dos evadidos da prisão não foi o efeito necessario da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga dele, mas resultou de concausas, como a formação da quadrilha, e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Acórdão
RE XXXXX EDv-AgR ANO-1995 UF-PR TURMA-TP N.PP-010 Min. CARLOS VELLOSO DJ 19-05-1995 PP-13999 EMENT VOL-01787-05 PP-01029 RE XXXXX ANO-1998 UF-SP TURMA-01 N.PP-007 Min. ILMAR GALVÃO DJ 13-02-1998 PP-00010 EMENT VOL-01898-03 PP-00522
Resumo Estruturado
CV0747, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, ato de funcionário, dano a terceiro, nexo de causalidade, ausência
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00107
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA RTJ-55/50. N.PP.:(38). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 20.08.92, (MV). Alteração: 06/01/05, (CFC).